Tipos de Aposentadoria pelo INSS
Após a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), o sistema previdenciário passou por mudanças significativas. Entender os tipos de aposentadoria disponíveis e as regras de transição é fundamental para planejar a melhor saída do mercado de trabalho com o maior benefício possível.
Aposentadoria Programada (Pontos)
Equivale à antiga aposentadoria por tempo de contribuição. As regras de transição estabelecem uma somatória progressiva de pontos (idade + tempo de contribuição):
- Para homens: 65 pontos em 2019, chegando a 105 pontos em 2028, com mínimo de 20 anos de contribuição;
- Para mulheres: 60 pontos em 2019, chegando a 100 pontos em 2033, com mínimo de 15 anos de contribuição;
- Após a transição: a regra definitiva exige 65 anos de idade (homens) ou 62 anos (mulheres) com 20 ou 15 anos de contribuição, respectivamente.
Aposentadoria por Idade
A aposentadoria por idade é concedida após o trabalhador atingir a idade mínima de 65 anos (homens) ou 62 anos (mulheres), com pelo menos 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens (regras definitivas pós-Reforma). Para o segurado especial (trabalhador rural), a idade continua sendo 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres), com 15 anos de atividade rural.
Aposentadoria Especial
A aposentadoria especial é devida ao segurado que exerceu atividades em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, com exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos nocivos. Os prazos de contribuição exigidos são:
- 15 anos: para agentes muito nocivos (ex: amianto, radiação ionizante);
- 20 anos: para agentes de nocividade intermediária;
- 25 anos: para agentes de menor nocividade.
O reconhecimento de períodos especiais pode ser feito mesmo que a empresa não tenha emitido o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) corretamente — através de reclamação trabalhista ou ação previdenciária.
Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Concedida ao segurado que, após avaliação pela perícia médica do INSS, for considerado permanente e totalmente incapaz para exercer qualquer atividade que lhe garanta a subsistência. O valor corresponde a 100% do salário de benefício. Acréscimo de 25% é possível quando o aposentado necessitar de assistência permanente de terceiros.
Antes de requerer a aposentadoria, consulte um advogado previdenciário. A escolha errada do tipo de aposentadoria ou do momento de solicitação pode resultar em perda significativa de valor mensal — e a decisão é irreversível na maioria dos casos.
Regras de Transição
Para quem já contribuía ao INSS antes da Reforma de 2019, existem regras de transição que podem ser mais vantajosas do que as regras definitivas. São cinco regras de transição disponíveis — pontos progressivos, pedágio de 50%, pedágio de 100%, aposentadoria por idade com redução e aposentadoria por tempo de contribuição com redução da alíquota. Um advogado previdenciário pode calcular qual regra dará maior benefício no seu caso.
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