O que é o Auxílio-Doença?
O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS ao segurado que fica temporariamente incapaz de exercer sua atividade laboral por motivo de doença ou acidente, desde que essa incapacidade dure mais de 15 dias consecutivos. Trata-se do benefício previdenciário mais requerido no Brasil — e também um dos que mais sofre indeferimentos indevidos pelo INSS.
Após a Reforma da Previdência e as sucessivas mudanças nos critérios de perícia médica, muitos trabalhadores têm seus pedidos negados mesmo com doenças graves e laudos médicos detalhados. Um advogado previdenciário especializado em Uberlândia pode reverter essa situação tanto na via administrativa quanto na judicial.
Quem tem direito ao Auxílio-Doença?
Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário atender a três requisitos principais:
- Qualidade de segurado: estar em dia com o INSS ou dentro do "período de graça" (prazo em que o trabalhador mantém os direitos previdenciários mesmo sem contribuir).
- Carência: ter no mínimo 12 contribuições mensais ao INSS. Exceção: acidente de qualquer natureza, doenças profissionais e doenças previstas em portaria ministerial (como tuberculose, neoplasia, cardiopatia grave, entre outras) dispensam a carência.
- Incapacidade comprovada: apresentar incapacidade para o trabalho habitual comprovada em perícia médica do INSS.
Como é calculado o valor do auxílio-doença?
O valor do auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício, que é calculado com base nos salários de contribuição do segurado. Para trabalhadores com carteira assinada, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento; a partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento.
Para contribuintes individuais (autônomos), MEIs e segurados facultativos, o INSS paga desde o 1º dia de incapacidade. O benefício tem um valor mínimo de um salário mínimo e um valor máximo estabelecido anualmente pelo governo.
Se você ficou mais de 15 dias doente, foi afastado pelo médico e o INSS negou o seu pedido ou cessou o benefício precocemente, você pode ter direito a recorrer. Entre em contato com o escritório Rodrigo Santana Advocacia em Uberlândia.
O INSS negou meu auxílio-doença. O que fazer?
O indeferimento ou a cessação precoce do auxílio-doença são situações muito comuns e passíveis de recurso. As opções são:
- Recurso Administrativo (CRPS): interposição de recurso gratuito no prazo de 30 dias da carta de indeferimento, com apresentação de novos documentos médicos.
- Ação Judicial nos JEFs: ingresso com ação nos Juizados Especiais Federais, onde é possível realizar nova perícia médica pelo perito do juízo, que pode ter entendimento diferente do perito do INSS.
- Tutela Antecipada: em casos urgentes, o advogado pode requerer ao juiz uma medida liminar para que o benefício seja pago imediatamente, antes do julgamento final.
O escritório Rodrigo Santana Advocacia possui ampla experiência em ações de auxílio-doença em Uberlândia e em processos previdenciários online para todo o Brasil.
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