O que é o Salário-Maternidade?
O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS à segurada durante o período de afastamento por maternidade — incluindo parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção e aborto não criminoso. O objetivo é assegurar a manutenção da renda da trabalhadora durante o período em que ela precisará se dedicar ao bebê ou à criança adotada.
Ao contrário do que muitos pensam, o salário-maternidade não é restrito a empregadas com carteira assinada — trabalhadores avulsos, contribuintes individuais (autônomos), MEIs, seguradas facultativas, trabalhadoras domésticas e seguradas especiais (rurais) também têm direito, respeitadas as regras específicas de cada categoria.
Quem tem direito ao Salário-Maternidade?
- Empregada CLT e doméstica: não há carência — basta estar na qualidade de segurada na data do parto. O pagamento é feito diretamente pela empresa (no caso de CLT) e pelo INSS no caso de domésticas;
- Trabalhadora avulsa: sem carência, paga pelo INSS;
- Contribuinte individual e facultativa: carência de 10 contribuições mensais;
- MEI (Microempreendedora Individual): carência de 10 contribuições, com valor correspondente ao salário mínimo;
- Segurada especial (rural): 10 meses de exercício de atividade rural, sem necessidade de contribuição ao INSS.
Qual é a duração do Salário-Maternidade?
- Parto: 120 dias (podendo ser prorrogado para 180 dias caso a empresa participe do Programa Empresa Cidadã);
- Adoção ou guarda judicial de criança até 12 anos: 120 dias;
- Aborto não criminoso: 14 dias;
- Natimorto: 120 dias.
Qual é o valor do Salário-Maternidade?
O valor depende da categoria da segurada:
- Empregada CLT: valor integral do salário (sem teto);
- Trabalhadora avulsa: remuneração integral;
- Empregada doméstica: último salário de contribuição;
- Contribuinte individual e facultativa: 1/12 da soma dos últimos 12 salários de contribuição;
- MEI: um salário mínimo;
- Segurada especial: um salário mínimo.
O INSS costuma negar o salário-maternidade por carência não cumprida, qualidade de segurada perdida ou inconsistências no cadastro. Um advogado pode reverter essas situações tanto na via administrativa quanto na judicial, garantindo o benefício com retroatividade à data do parto ou adoção.
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