Tráfico de Drogas — Lei 11.343/2006
O crime de tráfico de drogas é previsto no art. 33 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas) e tem pena de 5 a 15 anos de reclusão, além de multa. É considerado crime hediondo, o que implica regime inicial fechado, vedação de fiança e restrições ao livramento condicional. Por isso, a defesa técnica especializada é indispensável desde o primeiro momento da abordagem policial.
Uso × Tráfico: Uma Distinção Crucial
A Lei de Drogas diferencia o usuário (art. 28) do traficante (art. 33). O usuário responde com medidas educativas (advertência, prestação de serviços à comunidade), sem pena privativa de liberdade. O traficante responde com reclusão de 5 a 15 anos.
O problema é que a lei não fixa critérios objetivos de quantidade para distinguir uso e tráfico — deixa ao juiz a avaliação caso a caso, com base em: quantidade da droga, local, circunstâncias, instrumentos apreendidos, comportamento do agente e antecedentes. A defesa pode e deve questionar essa distinção, demonstrando que a quantidade era compatível com uso pessoal.
Principais Estratégias de Defesa
- Distinção uso × tráfico: demonstrar que a quantidade era para consumo próprio;
- Nulidade da busca e apreensão: quando a abordagem policial foi feita sem mandado judicial e sem fundamento para a busca pessoal;
- Cadeia de custódia das drogas: questionar se houve preservação adequada das evidências (laudo toxicológico, pesagem, embalagem);
- Tráfico privilegiado (§4º do art. 33): quando o réu é primário, tem bons antecedentes, não integra organização criminosa e não é dedicado a atividades criminosas — permite redução de 1/6 a 2/3 da pena, podendo viabilizar a substituição por pena restritiva de direitos;
- Associação para o tráfico (art. 35): distinção entre associação permanente e concurso eventual de pessoas;
- Delação premiada: em casos que envolvam organização criminosa, a colaboração pode reduzir significativamente a pena.
O tráfico privilegiado (§4° do art. 33 da Lei de Drogas) permite redução de até 2/3 da pena e pode viabilizar o cumprimento em regime aberto ou a substituição por pena restritiva de direitos. Muitos acusados de tráfico não sabem que têm direito a esse benefício.
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