Pensão por Morte em Uberlândia

Garantia do benefício para dependentes do segurado falecido. Assessoria jurídica especializada em Uberlândia — MG e atendimento online para todo o Brasil.

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O que é a Pensão por Morte?

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado do INSS que vier a falecer, seja ele aposentado ou em atividade — desde que mantenha a qualidade de segurado. O objetivo é garantir a subsistência financeira da família após a perda do provedor ou colaborador.

Trata-se de um benefício que não exige carência — ou seja, não é necessário um número mínimo de contribuições para que os dependentes tenham direito —, mas exige que o falecido estivesse na qualidade de segurado na data do óbito ou que tenha cumprido os requisitos para aposentadoria.

Quem são os dependentes com direito à Pensão por Morte?

A legislação divide os dependentes em classes, e a existência de dependentes de classe superior exclui os das classes inferiores:

  • Classe I (preferencial): cônjuge ou companheiro(a) em união estável; filhos não emancipados menores de 21 anos; filhos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave de qualquer idade; pais.
  • Classe II: pais (quando não há classe I).
  • Classe III: irmãos não emancipados menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência (quando não há classe I ou II).

A dependência econômica dos dependentes de Classe I é presumida. Para as demais classes, é necessário comprovar a dependência econômica em relação ao falecido.

Duração da Pensão por Morte

Após a Reforma da Previdência de 2019, a duração da pensão por morte para cônjuge ou companheiro(a) passou a variar conforme a idade do beneficiário na data do óbito e o tempo de contribuição do falecido:

  • Até 21 anos: 3 anos de duração;
  • Entre 22 e 27 anos: 6 anos;
  • Entre 28 e 30 anos: 10 anos;
  • Entre 31 e 41 anos: 15 anos;
  • Entre 42 e 44 anos: 20 anos;
  • A partir de 45 anos: pensão vitalícia.

Para filhos, a pensão dura até os 21 anos ou cessação da invalidez/deficiência que justificou o benefício.

Qual o prazo para requerer a Pensão por Morte?

O pedido pode ser feito a qualquer momento, mas há impacto financeiro. Se o pedido for feito dentro de 90 dias do óbito, o benefício retroage à data do falecimento. Após esse prazo, o pagamento é feito apenas a partir da data do requerimento. Portanto, não deixe de pedir o quanto antes.

Muitas pensões por morte são negadas pelo INSS por questões formais — como comprovação da união estável ou da dependência econômica. Um advogado previdenciário pode reunir os documentos adequados e, se necessário, ingressar com ação judicial para garantir o benefício.

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Perguntas Frequentes sobre Pensão por Morte

Esclarecimentos sobre o benefício previdenciário para dependentes do segurado falecido.

Companheiro(a) em união estável tem direito à pensão por morte?

Sim. O companheiro ou companheira em união estável é considerado dependente de Classe I e tem direito à pensão por morte, da mesma forma que o cônjuge. Para comprovar a união estável, são aceitos documentos como: escritura pública de união estável, contratos em comum, conta bancária conjunta, declarações de IR, histórico escolar de filhos em comum, testemunhas, entre outros. Quanto mais documentação, mais fácil é comprovar a relação.

A pensão por morte tem carência mínima de contribuições?

Não há carência formal para a concessão da pensão por morte. No entanto, após a Reforma de 2019, passou a ser exigido que o casamento ou união estável tenha durado pelo menos 2 anos antes do óbito, sob pena de a pensão ser limitada a apenas 4 meses de duração (salvo em casos de acidente ou doença incapacitante ocorrida após o início do casamento/união). Essa exigência pode ser questionada judicialmente em casos específicos.

A pensão por morte pode ser dividida entre mais de um dependente?

Sim. Quando há mais de um dependente da mesma classe, a pensão por morte é rateada entre todos em partes iguais. Quando a cota de um dependente cessa (por exemplo, um filho que completa 21 anos), a sua parte reverte proporcionalmente aos demais dependentes da mesma classe, até que o último seja extinto — quando então a pensão cessa completamente.

A nova relação afetiva cancela a pensão por morte?

Após a Reforma da Previdência de 2019, o novo casamento ou nova união estável do beneficiário não cancela mais a pensão por morte. Antes de 2019, a lei previa que o novo casamento resultava em perda do benefício. Essa regra foi alterada — hoje, o benefício é mantido mesmo que o beneficiário constitua nova família.

Qual é o valor da pensão por morte?

Após a Reforma de 2019, o valor da pensão por morte passou a ser calculado da seguinte forma: 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito, acrescido de 10% por dependente, até o máximo de 100%. Exemplo: um cônjuge e dois filhos = 50% + 10% + 10% = 70% do benefício. O valor mínimo é equivalente a um salário mínimo quando o falecido era segurado especial.