O que é a Pensão por Morte?
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado do INSS que vier a falecer, seja ele aposentado ou em atividade — desde que mantenha a qualidade de segurado. O objetivo é garantir a subsistência financeira da família após a perda do provedor ou colaborador.
Trata-se de um benefício que não exige carência — ou seja, não é necessário um número mínimo de contribuições para que os dependentes tenham direito —, mas exige que o falecido estivesse na qualidade de segurado na data do óbito ou que tenha cumprido os requisitos para aposentadoria.
Quem são os dependentes com direito à Pensão por Morte?
A legislação divide os dependentes em classes, e a existência de dependentes de classe superior exclui os das classes inferiores:
- Classe I (preferencial): cônjuge ou companheiro(a) em união estável; filhos não emancipados menores de 21 anos; filhos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave de qualquer idade; pais.
- Classe II: pais (quando não há classe I).
- Classe III: irmãos não emancipados menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência (quando não há classe I ou II).
A dependência econômica dos dependentes de Classe I é presumida. Para as demais classes, é necessário comprovar a dependência econômica em relação ao falecido.
Duração da Pensão por Morte
Após a Reforma da Previdência de 2019, a duração da pensão por morte para cônjuge ou companheiro(a) passou a variar conforme a idade do beneficiário na data do óbito e o tempo de contribuição do falecido:
- Até 21 anos: 3 anos de duração;
- Entre 22 e 27 anos: 6 anos;
- Entre 28 e 30 anos: 10 anos;
- Entre 31 e 41 anos: 15 anos;
- Entre 42 e 44 anos: 20 anos;
- A partir de 45 anos: pensão vitalícia.
Para filhos, a pensão dura até os 21 anos ou cessação da invalidez/deficiência que justificou o benefício.
Qual o prazo para requerer a Pensão por Morte?
O pedido pode ser feito a qualquer momento, mas há impacto financeiro. Se o pedido for feito dentro de 90 dias do óbito, o benefício retroage à data do falecimento. Após esse prazo, o pagamento é feito apenas a partir da data do requerimento. Portanto, não deixe de pedir o quanto antes.
Muitas pensões por morte são negadas pelo INSS por questões formais — como comprovação da união estável ou da dependência econômica. Um advogado previdenciário pode reunir os documentos adequados e, se necessário, ingressar com ação judicial para garantir o benefício.
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