Auxílio-Acidente em Uberlândia

Indenização permanente por sequelas de acidente que reduzem a capacidade de trabalho. Assessoria jurídica especializada em Uberlândia — MG e atendimento online para todo o Brasil.

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O que é o Auxílio-Acidente?

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de caráter indenizatório e permanente, previsto no art. 86 da Lei 8.213/91. Ele é pago ao segurado que, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, fica com sequelas definitivas que reduzem a sua capacidade de trabalho. Diferentemente do auxílio-doença, o segurado que recebe auxílio-acidente pode continuar trabalhando — o benefício funciona como uma compensação pela perda parcial da capacidade.

O auxílio-acidente equivale a 50% do salário de benefício e é pago mensalmente até a aposentadoria (quando cessa) ou até a morte do segurado. Por ser permanente e cumulável com o salário, muitos trabalhadores não sabem que têm esse direito — e muitos pedidos são negados indevidamente pelo INSS.

Quem tem direito ao Auxílio-Acidente?

Têm direito ao auxílio-acidente os seguintes segurados do INSS:

  • Empregados com carteira assinada (CLT);
  • Trabalhadores avulsos;
  • Segurados especiais (trabalhadores rurais).

Importante: contribuintes individuais (autônomos), empregados domésticos e segurados facultativos não têm direito ao auxílio-acidente.

Para fazer jus ao benefício, é necessário:

  • Ter sofrido acidente de qualquer natureza (de trabalho, de trânsito, doméstico, etc.);
  • Ter recebido auxílio-doença em razão do acidente (em regra);
  • Apresentar, após a consolidação das lesões, sequelas permanentes que impliquem redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido.

Qual a diferença entre Auxílio-Acidente e Auxílio-Doença?

A distinção é fundamental para entender os direitos do segurado:

  • Auxílio-Doença: benefício temporário, pago enquanto durar a incapacidade total. O segurado não pode trabalhar durante o recebimento. Valor: 91% do salário de benefício.
  • Auxílio-Acidente: benefício permanente, pago após a consolidação das lesões com sequelas parciais. O segurado pode continuar trabalhando. Valor: 50% do salário de benefício.

Em muitos casos, o trabalhador recebe auxílio-doença durante a recuperação e, ao ter alta, transita para o auxílio-acidente se ficar com sequelas permanentes que reduzam sua capacidade.

O INSS frequentemente nega o auxílio-acidente argumentando que as sequelas não reduzem a capacidade de trabalho. Um advogado previdenciário pode contestar essa avaliação com laudos médicos especializados e, se necessário, ação judicial com nova perícia.

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Perguntas Frequentes sobre Auxílio-Acidente

Saiba mais sobre o benefício por sequelas de acidente com o advogado Rodrigo Santana em Uberlândia.

O auxílio-acidente é vitalício?

O auxílio-acidente é pago mensalmente de forma permanente, mas cessa quando o segurado se aposenta por qualquer motivo ou em caso de morte. Ele não é acumulável com aposentadoria — ao se aposentar, o beneficiário deixa de receber o auxílio-acidente e passa a receber apenas a aposentadoria. Por isso, em alguns casos o planejamento previdenciário é importante para avaliar o melhor momento para solicitar a aposentadoria.

O auxílio-acidente exige carência?

Não. O auxílio-acidente não exige período de carência, pois é um benefício decorrente de acidente. No entanto, é necessário que o segurado seja empregado com carteira assinada, trabalhador avulso ou segurado especial — contribuintes individuais e facultativos não têm direito ao benefício.

Posso receber auxílio-acidente e salário ao mesmo tempo?

Sim. O auxílio-acidente tem caráter indenizatório e pode ser recebido cumulativamente com o salário. O trabalhador continua trabalhando normalmente e recebe, além de seu salário, o valor mensal do benefício (50% do salário de benefício). Essa é uma das principais diferenças em relação ao auxílio-doença, que impede o exercício de atividade remunerada.

O que é considerado sequela para o auxílio-acidente?

Sequela, para fins de auxílio-acidente, é qualquer alteração permanente nas condições físicas, funcionais, mentais ou sensoriais do segurado que reduza a sua capacidade para o trabalho habitualmente exercido. Exemplos: perda de movimentos em membros, redução de força muscular, perda parcial de visão ou audição, cicatrizes que limitam movimentos, entre outros. A avaliação é feita pela perícia médica do INSS e pode ser contestada por meio de laudo médico especializado.

Acidente de trânsito fora do trabalho gera auxílio-acidente?

Sim. O auxílio-acidente cobre acidentes de qualquer natureza — de trabalho, de trânsito, domésticos, esportivos, etc. —, não apenas acidentes ocorridos no ambiente de trabalho. O requisito é que o acidente tenha gerado sequelas permanentes que reduzam a capacidade de trabalho do segurado.